
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) nº 709 protocolada pelo Estado
de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que ordenou que o
Município de Lagoa Santa removesse o lixo depositado em aterro sanitário
irregular e se abstivesse de realizar edificações no local.
Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Goiás a área, onde atualmente
está localizado o aterro sanitário irregular, foi desapropriada pelo Município
de Itajá (GO) para a criação do aeroporto, entretanto, decorridos mais de 20
anos da desapropriação, não foi dado a destinação devida ao terreno. Além
disso, havia fortes indícios de dano ao ecossistema, com possíveis prejuízos
irreparáveis às margens dos córregos da região.
O Estado de Goiás protocolou no STF a Suspensão de Tutela Provisória
(STP) nº 709 com a finalidade de que a Suprema Corte suspendesse a decisão do Tribunal
de Justiça de Goiás que determinou a imediata remoção de todo o lixo depositado
no aterro sanitário municipal e que houvesse abstenção de novos descartes no
local, haja vista a grave lesão à ordem e à saúde públicas e ao meio ambiente,
“uma vez que não há outra área adequada para o descarte de lixo no município”.
O ministro Luiz Fux ao citar precedentes do STF, em casos semelhantes, salientou que as alegações do Estado de Goiás exigiriam comprovação e que as discussões acerca da irregularidade do aterramento sanitário, dos danos ambientais causados pela sua manutenção, da existência de outros locais para o descarte de lixo na região e da possibilidade material de destinação de outra área para tanto demandariam nova análise de fatos e provas relativas ao processo de origem.
Fonte: STF
Foto: Canva