
Na última terça-feira (5) a Associação Brasileira de Shopping Centers
(Abrasce) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº
771, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra Lei do Município de Fortaleza
(CE), Lei nº 10.184/2014, que dispõe sobre cobrança de tarifa em
estacionamentos privados na cidade.
A lei impugnada, alterada pela Lei municipal 10.546/2016, estabeleceu o
prazo de 20 minutos para uso do estacionamento nos shoppings centers sem
cobrança, pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de
permanência do veículo, e, após esse período, cobrança fracionada proporcional
ao tempo utilizado.
Além disso, a norma previu manutenção de relógio à vista do consumidor e
limitação do valor cobrado das motocicletas a um terço do cobrado para veículos
de passeio, entre outras determinações.
A autora aponta na ação usurpação da competência privativa da União para
legislar sobre Direito Civil e violação do direito de propriedade e dos
princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além da existência de
jurisprudência incontroversa no STF sobre a inconstitucionalidade de leis
municipais e estaduais que limitem ou regulem a cobrança pelo uso de
estacionamentos privados.
A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes que solicitou informações sobre o objeto da ação à Prefeitura Municipal e à Câmara dos Vereadores de Fortaleza e posteriormente que os autos sejam enviados para manifestação, sucessivamente, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).