
A Lei nº 14.117, de 8
de janeiro de 2021, que suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no
âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do
Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015,
durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso
Nacional; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15
de maio de 2003, sofreu veto do presidente Jair Bolsonaro com relação a
suspensão do pagamento das dívidas dos clubes de futebol renegociadas por meio
do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do
Futebol Brasileiro) durante a pandemia do novo coronavírus.
Esse programa parcelou
dívidas de clubes, ligas e federações com a Receita Federal, Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, Banco Central e débitos relativos a FGTS em troca do
comprometimento por tais entidades da adoção de práticas de gestão.
Ademais, a lei
sancionada autoriza contratos de trabalhos mais curtos para jogadores e
suspensão de competições durante pandemias
A suspensão da dívida
havia sido aprovada pelo Congresso Nacional com intuito de aliviar os impactos
da pandemia do novo coronavírus no esporte.
Além da suspensão do
pagamento das dívidas outros benefícios aos clubes, ligas e federações
aprovados pelo Congresso Nacional também foram vetados como o fim da punição
com juros por atrasos do pagamento do FGTS e a exigência de trânsito em julgado
para afastar os dirigentes que descumprirem regras de apresentação de contas.
Segundo manifestação do
Ministério da Economia, que fundamentou o veto presidencial, a proposta viola
normas financeiras ao conceder benefícios sem apontar a estimativa do impacto
orçamentário, e determina a suspensão das parcelas por período superior ao
estabelecido no decreto de calamidade pública, que se encerrou em 31 de
dezembro de 2020.
O artigos referentes a
autorização para que os clubes contratem jogadores por prazo mínimo de 30 dias
durante a pandemia e a autorização para que as competições sejam interrompidas
em decorrência de surtos, epidemias ou pandemias que possam comprometer atletas
e torcedores não sofreram veto presidencial.
A previsão de mais
prazo mais prazo para apresentação de demonstrações financeiras referentes ao
ano anterior para as ligas desportivas, entidades de administração de desporto
e entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas
profissionais também não foi vetada.
A revogação da
destinação de recursos dos clubes para a assistência social e educacional aos
atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação, até então
prevista na Lei Pelé, também foi mantida.
O texto aprovado pela
Câmara dos Deputados tinha sido enviado à sanção presidencial em dezembro e os
vetos serão agora examinados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados
por meio do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
Foto: Pixabay