Mundo Jurídico
12/02/2021 07H56

A Medida
Provisória 1029/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de
fevereiro de 2021, altera a Lei 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Lei do
Aeronauta, para permitir que os tripulantes de helicóptero ou avião alugados por
órgãos da Administração Pública, para exercício de missões institucionais ou de
poder de polícia, tenham contrato de trabalho direto com as empresas
fornecedoras da aeronave, e não com o poder público.
A Lei do Aeronauta
impedia a terceirização de pilotos e mecânicos de voo porque exigia que o
vínculo empregatício deveria ser com o contratante da aeronave, ou seja, o
órgão público, chamado na lei de “operador”, e não com a empresa dona do avião.
A Medida
provisória 964/20 tinha sido editada no ano passado com a mesma finalidade da MP
1029/21, mas perdeu a sua validade sem ter sido votada nas duas Casas do
Congresso Nacional. Na época de sua edição, o Poder Executivo sustentou que a
Lei do Aeronauta desconsiderava as peculiaridades das operações aéreas
conduzidas por órgãos públicos, que nem sempre contavam com aeronaves ou
servidores habilitados em número suficiente, necessitando contratar empresas da
iniciativa privada e que a mudança legal era necessária para não atrapalhar as operações
aéreas conduzidas pelos órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), que realizavam voos de monitoramento do meio
ambiente.
A MP 1029/21 agora
será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias
Foto: Pixabay