
Na última
quinta-feira (11), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
25/21, do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), que tipifica os
crimes de infração de plano de imunização, peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos e
corrupção em plano de imunização.
A finalidade do
projeto é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo
coronavírus e outros desvios relacionados a essa pratica. Por esse projeto de
lei a infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como
afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa e a pena poderá ser
aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou
qualquer documento.
Ademais, a
proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de
simulação ou aplicação fraudulenta de vacina passando a pena nesse caso de detenção de três meses a um ano para detenção de seis
meses a dois anos.
Para o crime de peculato,
apropriação, desvio ou subtração, de vacinas, bens ou insumos medicinais ou
terapêuticos a pena será de reclusão de 3 a 13 anos, e multa e o tipo do crime
valerá tanto para vacina pública como para particular.
Por sua vez, para
o crime de corrupção em plano de imunização, caracterizado por valer-se do
cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de
vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal,
estadual, distrital ou municipal de imunização, a pena será de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
No caso de o
funcionário público deixar de tomar providências para apurar o crime de
corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição além da
pena poder ser aumentada de um terço até a metade se o funcionário exigir,
solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Em conjunto com o
PL 25/21 tramitava 17 outros projetos que estipulavam penas diferentes contra quem
burlasse o plano de vacinação, mas o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo da relatora, deputada federal Margarete
Coelho (PP-PI), que salientou a importância e qualidade das propostas.
Também foi
aprovado na quinta-feira (11) o Projeto de Lei 27/21, de autoria dos deputados
federais Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR), que
aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo
usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
Segundo esse
projeto, o condenado será punido com reclusão de um a cinco anos e multa alterando assim o Código
Penal que atualmente prevê a pena para o dano qualificado de seis meses a três
anos de detenção.
As matérias seguem
agora para análise do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pixabay