
Na última sexta-feira
(12), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu decisão proferida,
no processo nº 1004420-31.2021.401.0000, pela 3ª Vara da Seção Judiciária do
Amazonas que condenou a União a prorrogar o pagamento do Auxílio Financeiro
Emergencial à população do Estado do Amazonas, mediante parcelas no valor de R$
300,00 reais, independentemente de novo requerimento do beneficiário.
No caso dos autos, trata-se
de ação civil pública em que se alegava o agravamento da situação da saúde pública
provocada pela pandemia da Covid-19.
Contudo, o desembargador
federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente em exercício da presidência Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu ter havido, na decisão impugnada,
violação ao princípio da separação dos poderes em virtude da interferência do
Poder Judiciário na organização e no planejamento administrativo, inclusive,
orçamentário, financeiro e de formulação e aplicação de políticas públicas da
União.
Ademais, o desembargador
federal entendeu que no caso existe grave lesão à economia pública, à medida em
que o pagamento do auxílio, por mais dois meses, na forma deferida pelo Juízo
do Amazonas, ensejaria um custo na ordem de R$ 800.000,00 milhões de reais
conforme nota técnica anexada aos autos.
O magistrado ainda observou
que na espécie existe o periculum in mora
inverso o que pode prejudicar as políticas públicas que estão sendo
desenvolvidas atualmente, pois os recursos ficarão comprometidos para o
cumprimento de uma nova política pública pensada pelo Poder Executivo.
Fonte: Ascom/TRF1
Foto: Pixabay