
O
ex-prefeito do município de Extremoz, no Rio Grande do Norte (RN), foi
condenado por improbidade administrativa e a devolver aproximadamente R$ 300
mil por atrasos em obra de creche, falhas na construção e demora na prestação
de contas.
Essa decisão foi proferida em Ação Civil de
Improbidade Administrativa proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU),
representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Nos autos do processo, a AGU argumentou que o FNDE
assinou em maio de 2008 um convênio com o município de Extremoz (RN) e em função
disso à época foi repassado R$ 700 mil para a construção de escolas e creches
no município.
Contudo, houve atraso injustificado na obra, falhas na
construção e não prestação de contas, o que foi realizado apenas após a
instauração de processo administrativo e judicial.
O ex-prefeito condenado assumiu a prefeitura em
janeiro de 2009 e recebeu a obra em fase avançada, com execução de 87% do
projeto e deveria apenas concluir a obra de uma creche que seria entregue à
população em novembro daquele ano, mas pediu diversas prorrogações do convênio
alegando dificuldades de gestão do município.
Em março de 2011, o FNDE repassou mais R$ 229.107,03
para o término da construção, todavia, a creche só foi entregue no início de
2014.
O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira acolheu os argumentos da AGU e condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa fato que acarretará a suspensão dos seus direitos políticos, por cinco anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.
Além disso, foi condenado a devolver aos cofres
públicos cerca de R$ 300 mil e pagar multa de 10% do valor do dano.
Fonte: Ascom/AGU
Foto: Pixabay