
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Partido Comunista
do Brasil (PCdoB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6768), em
desfavor da Emenda Constitucional 109/2021, que fixou limite de R$ 44 bilhões
para despesas com o auxílio emergencial a ser pago este ano com a finalidade de
enfrentar as consequências da pandemia da Covid-19.
O autor questiona ainda a Medida Provisória 1.039/2021, que estabeleceu
valores menores para o benefício, que variam de R$ 150 a R$ 375, e pede que os
valores sejam iguais aos pagos em 2020, ou seja, de R$ 600, nos termos da Lei
13.982/2020.
Além disso, o autor enfatiza a gravidade do atual estágio da pandemia,
com número de contaminados e mortos muito superiores aos de 2020, e que a
edição de atos normativos pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da
República fragilizaram as medidas de apoio econômico emergencial às pessoas que
mais precisam do socorro do Estado neste momento.
Ao final o autor pede liminar para suspensão da eficácia do parágrafo 1º
do artigo 3º da EC 109/2021, quanto à fixação do limite normativo de R$ 44
bilhões, diante da impossibilidade constitucional de fixação de teto para satisfação
das necessidades urgentes e excepcionais decorrentes da Covid-19, e dos efeitos
da redução dos valores do novo auxílio, previsto nos artigos 1º e 2º da MP
1.039/2021, para que os valores sejam, ao menos, iguais ou equivalentes aos
estabelecidos no artigo 2º da Lei 13.982/2020, com imediato pagamento.
Fonte: STF
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