Mundo Jurídico
30/03/2021 18H39

Por meio da Resolução SJT/GP 11/2021, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto
Martins, prorrogou até 10 de abril a suspensão da prestação presencial de
serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária
relacionada à Covid-19.
Essa decisão, que tem por finalidade reduzir a
circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo
coronavírus, mantém suspensa a entrada do público na sede do tribunal salvo
situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e
comunicadas à Secretaria de Segurança.
Assim, o atendimento ao público, inclusive, a
advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência do tribunal
será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos. Nos demais
gabinetes do tribunal cada ministro definirá o regime de trabalho de sua
equipe.
Cada unidade administrativa avaliará a necessidade de
desenvolvimento de atividades de forma presencial que deverão ser previamente autorizadas
pela direção geral e caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade
responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com a redução do
horário de trabalho presencial, sempre que possível.
Essas medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo
pelo presidente do tribunal, observadas as informações das autoridades sanitárias
sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de
Serviços Integrados de Saúde do tribunal.
Fonte: STJ